quinta-feira, 7 de julho de 2016

TSE estabelece limites de gastos para as Eleições 2016

A Lei nº 13.165/2015 introduziu diversas mudanças nas regras eleitorais. Dentre elas fixou limites de gastos para as eleições futuras, aplicando um percentual redutor em relação ao que foi gasto nas últimas eleições.
No caso dos candidatos ao cargo de prefeito o limite será:
i) Para o primeiro turno das eleições, 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; ou 50% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos.
ii) Para o segundo turno das eleições; onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor previstos para o primeiro turno.
iii) Em Municípios com até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00.
No caso dos candidatos ao cargo de vereador o limite será:
i) De 70% do maior gasto contratado na circunscrição nas eleições de 2012.
ii) Em Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 10.000,00
Deste modo, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.459/15 que dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016, fixando os limites nominais dos gastos permitidos para as eleições de Prefeitos e Vereadores em cada um dos Municípios do País.
Para conferir o limite de gastos por candidato no seu município, clique aqui.